Profissional contábil analisando documentos financeiros com calculadora e laptop em mesa de escritório

Começar como Microempreendedor Individual (MEI) pode parecer o caminho mais simples e direto na hora de formalizar um pequeno negócio. Com obrigações reduzidas, tributação fixa e contabilidade opcional, o MEI se apresenta como uma solução prática. No entanto, o cenário muda quando chega o momento do desenquadramento.

Sair do MEI transforma toda a rotina da empresa.

Ao desenquadrar, um contador passa de dispensável a peça indispensável na gestão. Isso acontece porque, ao deixar de ser MEI, o empreendedor assume novas responsabilidades fiscais, contábeis e até mesmo administrativas. Mas, afinal, por que alguém precisaria desenquadrar do MEI, e o que muda a partir daí?

Quando acontece o desenquadramento do MEI?

O desenquadramento ocorre quando o empresário deixa de atender algum dos critérios essenciais que permitem o enquadramento como MEI. E não pense que é só pelo excesso de faturamento. Existem vários motivos, pelo menos sete principais, que podem obrigar o empreendedor a tomar esse rumo.

Antes de detalhar cada um, é bom destacar um ponto: ao desenquadrar, o CNPJ continua o mesmo. O que muda? Quase tudo ao redor. A principal alteração está na forma de tributação, que passa a ser baseada em porcentagem sobre o faturamento bruto, com novas regras para entrega de declarações e para emissão de notas fiscais.

Neste novo cenário, é obrigatório emitir notas fiscais para qualquer venda – seja para pessoa física ou jurídica. Não tem mais exceção. Além disso, todas as obrigações mensais e anuais passam a ser acompanhadas por um contador.

Empresário e contador em reunião analisando documentos de desenquadramento do MEI 7 motivos comuns para o desenquadramento do MEI

  1. Faturamento acima do limiteO motivo mais lembrado é o excesso de faturamento na comparação anual. O MEI tem um teto, e quem o ultrapassa precisa agir. Existe uma tolerância de 20%, mas cuidado: se passar, o desenquadramento é retroativo ao início do ano, com cobranças e multas. Quando excede apenas o limite anual, mas não chega aos 20%, é possível apenas pagar a diferença de impostos. Acima disso, o prejuízo pode ser maior.
  2. Participação em outra empresaO MEI não pode ser sócio, titular ou administrador de outra pessoa jurídica. Se esse vínculo acontece, até mesmo por herança ou entrada em sociedade, o CNPJ MEI perde a validade como tal e o desenquadramento é obrigatório de acordo com o Sebrae SC.
  3. Alteração da natureza jurídicaQuando o empresário opta por mudar a natureza jurídica da empresa, passando de Empresário Individual (forma exclusiva do MEI) para sociedade empresária, por exemplo, ocorre o desenquadramento automaticamente. Isso abre possibilidades de crescimento, mas traz obrigações bem mais amplas.
  4. Inclusão de atividade econômica não permitidaO MEI é permitido somente para atividades específicas, de acordo com o anexo oficial. Ao inserir outra ocupação que não está dentro da lista do MEI, o desenquadramento é efeito imediato, normalmente automático, com efeitos a partir do mês seguinte, como descreve o portal Empresas & Negócios do governo.
  5. Abertura de filialMEI não pode ter filial. Se, por acaso, registra uma segunda unidade do negócio, está obrigado a desenquadrar automaticamente do MEI. É uma situação que pode passar despercebida, mas o sistema identifica e faz o desenquadramento.
  6. Contratação de mais de um empregadoO limite é claro: apenas um empregado registrado. Se há necessidade de ampliar a equipe, é preciso desenquadrar. Essa limitação impede a expansão do negócio para além dos parâmetros do MEI.
  7. Decisão voluntária de crescimentoPor vontade própria, o empresário pode optar por sair do MEI, mesmo sem obrigação legal. Isso pode ser interessante quando há expectativa de crescimento exponencial ou quando o tipo societário vai mudar.

Cuidados e procedimentos após o desenquadramento

Passar do MEI para outra natureza jurídica pode ser mais simples do que parece, mas requer atenção. Todos os ajustes vão muito além das questões fiscais. Agora, a apuração de impostos deixa de ser simples e fixa, exigindo conhecimento técnico. Isso porque as obrigações mensais (como apuração de tributos, envio de declarações, pagamentos trabalhistas) mudam bastante.

É preciso regularizar o novo enquadramento na junta comercial e manter todos os livros contábeis, algo que, sinceramente, muitos empreendedores nem imaginam na rotina do MEI. A orientação de um profissional de contabilidade se torna crucial. Afinal, erros na transição podem gerar multas e problemas sérios junto à Receita Federal.

Comunicação correta: quando e como avisar?

O processo exige comunicação oficial, normalmente realizada pelo portal da Receita Federal. Segundo orientações do portal Empresas & Negócios, a mudança geralmente tem efeito a partir do mês seguinte à solicitação ou à ocorrência do evento. Exceto quando a opção pelo desenquadramento é feita em janeiro, nesse caso, a mudança é aplicada ao ano fiscal inteiro.

Tentar postergar só complica. O desenquadramento não espera.

Desinformação pode gerar desenquadramento automático e penalidades. Isso vale especialmente nos casos em que o desenquadramento foi imposto pela Receita. Se o empreendedor discordar, há um caminho para contestar oficialmente, detalhado no próprio portal do governo federal sobre recursos.

De MEI para o futuro: o que esperar?

O pós-desenquadramento é um novo mundo para o empreendedor. O CNPJ permanece, mas a tributação muda e as obrigações aumentam. Desde o envio de declarações acessórias, pagamento mensal de impostos proporcionais ao faturamento, maior rigor na emissão de notas fiscais (absolutamente todas), até as exigências de escrituração e livros contábeis regulares, agora obrigatórios.

Além disso, a falta de atenção pode gerar cobranças retroativas e até exclusão compulsória do Simples Nacional, o que deve ser observado com acompanhamento profissional.É uma etapa desafiadora, mas também pode marcar o salto para um novo patamar do negócio.

Pessoa segurando uma seta mostrando crescimento acima do limite do MEI Com planejamento e apoio contábil, crescer além do MEI é possível.

Conclusão

O desenquadramento do MEI é um momento marcante na vida do pequeno empreendedor. Seja por obrigação ou por escolha, ele sinaliza evolução, e exige atenção total aos detalhes. Com a orientação correta, planejamento e regularização dos registros, a transição pode ser tranquila e abrir portas para novas oportunidades no mundo dos negócios.

Perguntas frequentes sobre desenquadramento do MEI

O que é desenquadramento do MEI?

O desenquadramento do MEI é o processo em que a empresa deixa de ser enquadrada como Microempreendedor Individual, passando a ter um regime tributário diferente, com novas exigências fiscais, contábeis e administrativas. Isso acontece quando o empreendedor deixa de atender aos critérios definidos para o MEI.

Quais os principais motivos para desenquadrar?

Os principais motivos incluem: faturamento anual acima do limite permitido, participação em outra empresa como sócio, alteração da natureza jurídica, inclusão de atividade não permitida ao MEI, abertura de filial, contratação de mais de um empregado e decisão voluntária para ampliar o negócio.

Como faço para desenquadrar meu MEI?

O desenquadramento deve ser solicitado pelo portal da Receita Federal ou é realizado automaticamente, dependendo do motivo. A comunicação é feita oficialmente, e a mudança tem efeito no mês posterior ao pedido ou ao evento, exceto quando for feito em janeiro, quando vale para o ano fiscal inteiro.

O que muda após desenquadrar o MEI?

Após sair do MEI, o CNPJ é mantido, mas a empresa passa a recolher impostos de acordo com o novo regime tributário, sobre o faturamento total. É obrigatória a emissão de notas fiscais para qualquer venda, e o acompanhamento de um contador se torna necessário, já que as obrigações fiscais e declarativas aumentam.

Posso voltar a ser MEI depois?

Em alguns casos, é possível voltar a ser MEI após o desenquadramento, desde que a empresa volte a cumprir todos os requisitos do regime, como limite de faturamento, tipo de atividade e ausência de participação em outras empresas. O processo exige nova comunicação e análise das condições.

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LUCCA SOUSA MELO

SOBRE O AUTOR

LUCCA SOUSA MELO

Lucca Sousa Melo é Contador, 39 anos, com mais de 20 anos de experiência em contabilidade e planejamento tributário. CEO da MCO Contábil, é reconhecido por sua atuação estratégica na redução de impostos e na estruturação de rotinas contábeis que promovem segurança, eficiência e crescimento sustentável para pequenas e médias empresas. Com forte compromisso com a qualidade técnica, Lucca é movido pelo desafio de traduzir as exigências fiscais e contábeis em soluções práticas, garantindo conformidade legal e suporte qualificado à tomada de decisões. Sua trajetória é marcada por uma abordagem consultiva, foco no cliente e constante atualização frente às mudanças da legislação e do cenário empresarial.

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