O sonho de trabalhar por conta própria é compartilhado por muitos profissionais, inclusive advogados recém-formados ou experientes. A formalização, por sua vez, costuma ser um passo importante para quem decide atuar de forma independente. Mas aí surge uma dúvida frequente: afinal, advogado pode ser MEI? A resposta envolve regras da legislação e normas da OAB que, no primeiro momento, podem criar um verdadeiro labirinto de regras e exceções.
Este artigo tem o propósito de explicar, em detalhes claros e exemplos práticos, por que o Microempreendedor Individual não é possível para advogados, mostrando alternativas reais e quais cuidados tomar ao optar pela melhor estrutura jurídica. Ao longo do texto, você verá ainda vantagens de regularizar-se, os regimes tributários disponíveis, orientações para abrir o CNPJ e a importância de contar com um serviço contábil especializado, como o que a MCO Contábil oferece no dia a dia de profissionais do Direito.
O que é o MEI e por que não serve para advogados
O Microempreendedor Individual foi criado com o objetivo de formalizar atividades simples, de baixo faturamento e que, geralmente, são exercidas por uma única pessoa. O limite anual de faturamento é reduzido e as atividades permitidas estão listadas numa tabela oficial do governo.
MEI não é uma opção viável para advogados.
Isso pode frustrar alguns, mas a explicação está tanto na lei que criou o MEI quanto nas orientações da OAB. Para ser enquadrado, o profissional precisa que sua ocupação conste no rol da tabela de atividades permitidas. Advogado, infelizmente (ou talvez por proteção ao próprio profissional), não está relacionado ali. E mais: a OAB tem regras específicas para exercício da advocacia que exigem outro tipo de estrutura societária.
Entenda as restrições: legislação e normas da OAB
- Lei Complementar 123/2006: Estabelece que profissões regulamentadas – como a advocacia – estão impedidas de optar pelo MEI.
- Regulamento da OAB: Prevê que advogados podem atuar como autônomos (pessoa física) ou abrir uma sociedade de advocacia, nunca como MEI.
O objetivo das normas é dar mais segurança jurídica tanto para o profissional quanto para o cliente, garantindo que a atividade seja controlada, fiscalizada e respeite as diretrizes éticas do setor. A fiscalização da OAB é intensa e, por isso, desrespeitar tais normas pode resultar até mesmo em sanções que comprometem a atividade.

Alternativas viáveis de formalização para advogados
Se não dá para ser MEI, como o advogado pode formalizar sua atuação? Há caminhos legais que garantem todos os benefícios da formalização. Vamos conhecer as principais estruturas jurídicas disponíveis:
Sociedade Unipessoal de Advocacia
Criada especificamente para permitir que advogados atuem individualmente, a Sociedade Unipessoal de Advocacia (SUA) combina o melhor de dois mundos: permite ao advogado trabalhar sozinho, mas com os benefícios societários, como CNPJ, separação de bens pessoais e possibilidade de contratar funcionários.
- Responsabilidade limitada: Protege o patrimônio do advogado, limitando sua responsabilidade ao capital social da sociedade.
- Exigência de registro na OAB: A abertura só é possível após registro na OAB local.
- Permite emissão de nota fiscal e participação em licitações.
Advogado sozinho pode ter uma sociedade formalizada.
EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada)
Durante alguns anos, advogados puderam escolher a EIRELI como opção, mas vale uma ressalva: a entrada da SUA fez a EIRELI perder espaço. Além disso, legislações recentes extinguiram as novas inscrições de EIRELI em diversas áreas, substituindo-a pelas Sociedades Limitadas Unipessoais (SLU).
No caso da advocacia, a legislação e a OAB mantêm preferência pela sociedade unipessoal específica, mas em situações antigas, algumas EIRELIs legalizadas continuam existindo, sempre condicionadas a registro na OAB.
Sociedade Simples
Esta categoria de sociedade permite que dois ou mais advogados se juntem para exercer a profissão. Pode ser:
- Pura: Apenas advogados como sócios, todos respondendo de forma simples.
- Limitada: Advogados com responsabilidade limitada ao capital social.
A Sociedade Simples exige CNPJ, contrato social e registro obrigatório junto à OAB. É a opção comum para bancas de médio e grande porte ou para duplas e trios que querem dividir custos e somar forças.
Passo a passo para formalizar a atuação como advogado
Agora, talvez a principal dúvida: “Se não posso ser MEI, como formalizar minha atuação e conseguir CNPJ?”. O caminho envolve algumas etapas indispensáveis. Veja em detalhes:
- Registro na OAB
- Antes de qualquer coisa, o advogado autônomo ou a sociedade de advogados precisa estar regularizado na seccional da OAB.
- Definição do tipo societário
- Escolher entre atuar como Sociedade Unipessoal, Sociedade Simples, ou casos antigos ainda ativos de EIRELI (desde que a legislação permita).
- Elaboração do Contrato Social ou Requerimento de constituição
- Documento obrigatório para registrar a sociedade. Em alguns casos, um advogado pode precisar de auxílio de um contador especializado em abertura de empresas, como a equipe da MCO Contábil faz frequentemente.
- Registro na Junta Comercial ou Cartório
- Para sociedades simples, o registro ocorre no cartório de registro civil de pessoas jurídicas; para outros tipos, pode ser na Junta Comercial, conforme o caso.
- Obtenção de CNPJ na Receita Federal
- Feita após registro do contrato social. O processo pode ser online, mas requer atenção aos detalhes preenchidos.
- Inscrição na Prefeitura
- Para obtenção de alvará e autorização para emitir notas fiscais de serviço.
Organização e paciência são parte do processo.
Regimes tributários disponíveis e peculiaridades
Passada a fase de abrir o CNPJ, surge outra escolha importante: o regime tributário. Para advogados, a escolha do regime certo impacta diretamente no bolso e na gestão do negócio.
Simples Nacional para advogados
Desde 2015, sociedades de advogados podem optar pelo Simples Nacional, mas apenas nos tipos societários previstos pela OAB – não pelo MEI. O Simples Nacional unifica impostos federais, estaduais e municipais em única guia, principalmente:
- Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
- PIS e COFINS
- ISS (Imposto sobre Serviços)
- INSS patronal

No Simples Nacional, a alíquota pode começar em torno de 4,5% do faturamento bruto, subindo conforme o volume de receita anual. Existem ainda outras faixas e exceções, então o planejamento tributário, como sempre orienta a MCO Contábil, faz toda a diferença.
Lucro Presumido
Para sociedades que não se enquadram no Simples Nacional (geralmente por faturarem acima dos limites ou terem sócios pessoa jurídica), existe ainda o Lucro Presumido. Aqui, a tributação considera uma margem presumida de lucro e alíquotas variáveis.
Neste regime, impostos como IRPJ, CSLL e ISS são pagos separadamente. A complexidade é maior, mas pode ser vantajoso em situações específicas e para receitas muito altas.
O regime tributário certo evita surpresas e reduz o risco de autuações.
Lucro Real
Poucas sociedades de advocacia escolhem o Lucro Real, pois é o modelo mais complexo, exigindo controles contábeis rigorosos e detalhados. É comum apenas em casos de faturamento elevado, clientes de grande porte ou situações de prejuízos frequentes.
Principais benefícios de ter CNPJ como advogado
Ainda fica em dúvida se vale a pena formalizar? Separamos as maiores vantagens de ter um CNPJ para advogados – seja como autônomo ou sociedade:
- Emissão de notas fiscais: indispensável para atender empresas e órgãos públicos, além de ser exigência em contratos maiores.
- Acesso a linhas de crédito: bancos oferecem produtos diferenciados para empresas regularmente constituídas, facilitando investimentos ou fluxo de caixa.
- Participação em licitações: só quem tem empresa pode participar dessas oportunidades de negócios públicos.
- Organização financeira: separa contas pessoais do negócio, simplificando escrituração, controle de receitas e despesas.
- Planejamento tributário: possibilidade de pagar menos impostos dentro da lei, escolhendo o regime mais adequado ao perfil da sociedade. Aqui, uma assessoria da MCO Contábil pode indicar grandes economias.
Como a contabilidade especializada faz diferença
Não basta escolher o tipo de empresa e regime tributário por conta própria. Na prática, questões burocráticas, particularidades do código tributário do município, obrigações acessórias e regras contábeis mudam bastante a cada ano. Por isso, o apoio de uma contabilidade especializada em advocacia, como atua a MCO Contábil, garante:
- Evitar multas por questões simples, como atraso em obrigações fiscais ou erros em declarações mensais e anuais.
- Melhor enquadramento tributário, aproveitando benefícios legais e redutores de carga, sempre de acordo com a legislação atual.
- Regularização documental constante, garantindo segurança para operar no dia a dia com tranquilidade.
Eu sempre falo para amigos advogados: não tente resolver tudo sozinho. O tempo dedicado a cuidar da papelada é mais bem aproveitado atendendo clientes ou se especializando em áreas do Direito mais lucrativas.

Seja para abrir sua sociedade, manter a regularização ou fazer planejamento tributário, um contador de confiança é meio caminho andado para evitar surpresas desagradáveis – e talvez até economizar mais do que imagina.
Cuidados especiais para advogados ao formalizar sua empresa
Advogar exige respeito a normas rígidas da OAB. Além disso, cuidar da formalização exige atenção extra em pontos delicados:
- Objeto social do contrato: deve citar apenas atividades jurídicas, nunca incluir outras áreas ou serviços alheios ao Direito.
- Sócios obrigatoriamente advogados: não é permitido ter sócios não advogados na sociedade de advocacia.
- Patrimônio separado: opte por modelos em que bens pessoais estejam protegidos de eventuais dívidas da empresa.
- Atualização cadastral: sempre mantenha o registro OAB e CNPJ em dia, atualizando dados sempre que necessário.
Respeitar a lei hoje poupa dores de cabeça amanhã.
O papel da MCO Contábil nessa jornada
A MCO Contábil entende as angústias e dúvidas do advogado que decide exercer de forma independente ou que está montando sua própria sociedade. O processo de formalização é, de fato, um divisor de águas para o crescimento do escritório, a redução de riscos e clareza na gestão financeira.
Oferecemos orientação desde a análise da viabilidade, escolha do modelo societário, trâmites burocráticos, planejamento tributário e um controle financeiro transparente. Nossa atuação se baseia em tecnologia, atendimento próximo e soluções personalizadas, ajudando a transformar a burocracia em segurança e novas possibilidades de crescimento.

Conclusão
Não, advogados não podem optar pelo MEI devido a normas legais e éticas muito claras, mas há opções práticas e seguras para atuar com regularidade, especialmente a Sociedade Unipessoal de Advocacia. Com a escolha certa do modelo, regime tributário alinhado ao perfil e o suporte de uma contabilidade especializada, é possível transformar a formalização em um passo para crescimento e tranquilidade profissional.
Se você está avaliando sua formalização ou busca novas soluções para o seu escritório, conheça mais sobre a MCO Contábil e veja como podemos ajudar na estruturação inteligente do seu negócio jurídico. Regularidade, economia e tranquilidade para advogados construírem sua trajetória com solidez.
Perguntas frequentes sobre formalização de advogados
Advogado pode se cadastrar como MEI?
Não. Advogados não estão autorizados a se registrar como Microempreendedor Individual (MEI). A legislação que criou esse regime exclui profissões regulamentadas, como a advocacia, por questões de controle e exigências da OAB. O Conselho Federal da Ordem também não permite essa formalização.
Quais são opções de formalização para advogados?
As alternativas para advogados são: atuar como autônomo (pessoa física), abrir uma Sociedade Unipessoal de Advocacia, constituir uma Sociedade Simples (com outros advogados) ou, em casos antigos, atuar como EIRELI. Todas essas estruturas exigem registro na OAB e garantem benefícios como emissão de nota fiscal, melhor organização e acesso ao Simples Nacional.
Por que advogado não pode ser MEI?
A lei que instituiu o MEI veda o enquadramento de profissões regulamentadas por órgãos de classe, como advogados. Além disso, a OAB exige que a advocacia seja exercida somente por quem esteja regularmente inscrito e, em caso de atuação empresarial, em estruturas especialmente criadas para a profissão. O objetivo é proteger o exercício ético e fiscalizável da advocacia.
Vale a pena abrir um CNPJ como advogado?
Sim. Ter CNPJ permite emitir nota fiscal, acessar linhas de crédito, participar de licitações, separar finanças pessoais e profissionais e escolher regimes tributários mais vantajosos. Isso amplia oportunidades de negócios, facilita parcerias e credibilidade no mercado. Um escritório de contabilidade, como a MCO Contábil, pode ajudar a escolher o melhor caminho.
Qual é o melhor regime tributário para advogados?
Depende do perfil do profissional ou sociedade. Para a maioria, o Simples Nacional oferece tributação mais simples e com alíquota reduzida, especialmente para receitas menores. Em casos de receita mais alta, Lucro Presumido pode ser cogitado. Uma análise detalhada feita por contador especializado é recomendada para encontrar a alternativa que resulte na menor carga tributária possível, aproveitando os benefícios legais disponíveis.