Calcular férias proporcionais ainda é uma dúvida bastante comum entre gestores, empresários e até mesmo profissionais de RH. Ao conversar com clientes aqui na MCO Contábil, percebo que pequenas falhas nessa rotina podem acabar virando um grande problema trabalhista. Em 2026, as regras seguem a CLT tradicional, mas não dá para descuidar; mudanças recentes em encargos e contribuições sociais podem impactar o valor final recebido pelo colaborador ou pago pela empresa.
Por isso, decidi reunir as informações que mais aparecem no dia a dia, sempre numa linguagem simples e direta. Meu objetivo é que você, seja empresário, gestor de folha ou contador, consiga entender como funcionam as férias proporcionais, como calculá-las conforme a legislação de 2026, evitar multas e proteger a saúde financeira da empresa.
Por que conhecer as regras das férias proporcionais faz diferença?
Não é raro ver empresas pagando atrasado, errando nos adicionais ou interpretando os meses trabalhados de maneira equivocada. E, honestamente, nesses anos de experiência, já vi pequenas falhas gerarem grandes ações judiciais e dor de cabeça para quem só queria acertar. O primeiro passo é entender do que estamos falando.
O que são férias proporcionais?
Férias proporcionais são o valor pago ao trabalhador com base nos meses efetivamente trabalhados, quando este ainda não completou 12 meses de serviço ou quando acontece a rescisão do contrato antes do período aquisitivo fechar. O colaborador faz jus a 1/12 avos de férias para cada mês completo de trabalho.
Ou seja, trabalhou menos de um ano? Tem direito a férias proporcionais. É assim que a lei mantém o equilíbrio entre empregador e empregado.
Direito garantido mesmo em contratos curtos.
Regras principais das férias proporcionais em 2026
Apesar das atualizações constantes, a estrutura segue fiel à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Com base em tudo que acompanho e nos próprios dados do Manual de Férias do Centro Paula Souza (confira aqui), separei o que merece mais atenção.
- Prazo para pagamento: O pagamento das férias, inclusive quando forem proporcionais, deve ser feito até 2 dias antes do início do descanso, sempre com recibo que detalhe valores e descontos.
- Cálculo proporcional: Conte 1/12 avos de férias para cada mês completo trabalhado. Para o mês ser contado, é preciso que o colaborador tenha trabalhado ao menos 15 dias naquele mês.
- Adicional de 1/3 constitucional: Todo valor de férias, incluindo proporcionais, precisa ser acrescido do adicional de 1/3 previsto na Constituição Federal.
- Na rescisão: O empregado dispensado sem justa causa, ou que pede demissão, recebe as férias proporcionais acrescidas de 1/3, descontados INSS e IRRF quando for o caso.
- Demissão por justa causa: O trabalhador perde o direito às férias proporcionais ainda não adquiridas.
- Rescisão indireta e término de contrato determinado: O cálculo segue igual à dispensa sem justa causa. O contrato por prazo determinado, quando terminado antecipadamente sem culpa do empregado, também paga férias proporcionais.
- Situações especiais:
- Licença maternidade conta como tempo de serviço para férias proporcionais.
- Afastamento pelo INSS pode impactar conforme o tipo e o tempo.
- O aviso prévio é considerado tempo trabalhado para fins de férias proporcionais.
- Parcelamento das férias: O Manual do Centro Paula Souza permite dividir em até três períodos, desde que sigam os limites mínimos de dias por período.
- Recesso de fim de ano para agentes públicos: Para servidores, a Portaria SRT/MGI nº 7.486/2025 detalha regras próprias sobre férias e recesso (veja mais).

Exemplos práticos de cálculo com base na CLT e nos estudos oficiais
Ver na prática como fazer o cálculo é o pedido número 1 quando oriento quem está começando em Recursos Humanos. Vou trazer exemplos típicos usando também exemplos da Anatel para clarear o cenário.
Exemplo 1: Funcionário CLT, 8 meses trabalhados, demissão sem justa causa
- Salário mensal: R$ 2.400,00
- Período trabalhado: 8 meses (completos)
- Cálculo dos avos: 8/12
- Valor das férias proporcionais: 2.400,00 x (8 ÷ 12) = R$ 1.600,00
- Adicional 1/3: R$ 1.600,00 ÷ 3 = R$ 533,33
- Valor total bruto: R$ 1.600,00 + R$ 533,33 = R$ 2.133,33
O valor será pago no acerto rescisório, descontando INSS e IRRF se aplicável.
Exemplo 2: Salário variável (comissões)
Empregado recebe salários diferentes nos últimos 12 meses. Como eu faço? A média dos salários serve de base:
- Média dos salários nos últimos 12 meses: R$ 3.000,00
- Período trabalhado: 6 meses
- Férias proporcionais: 3.000,00 x (6 ÷ 12) = R$ 1.500,00
- Adicional de 1/3: R$ 500,00
- Total: R$ 2.000,00 (antes dos descontos)
Exemplo 3: Férias proporcionais e desconto de INSS/IRRF
No recibo o valor total de férias proporcionais + 1/3 integra a base do INSS, enquanto só parte entra para IRRF. Cuidado para não errar no sistema de folha nesse ponto.
- Valor bruto das férias: Exemplo anterior, R$ 2.000,00
- Alíquota de INSS: depende da faixa, aquela vigente na data do pagamento das férias
- Desconto do IRRF: se houver, é aplicado sobre a soma de salário e férias no mês
Esses cálculos detalhados ajudam a evitar surpresas na quitação da rescisão ou no pagamento mensal.

Erros mais comuns no cálculo das férias proporcionais
Depois de vários anos acompanhando auditorias e revisando folhas de pagamento de diferentes empresas, percebo que quase sempre os mesmos deslizes aparecem:
- Desconsiderar o adicional de 1/3 constitucional
- Fazer o cálculo sobre o salário líquido, em vez do salário bruto
- Não contabilizar corretamente meses trabalhados de pelo menos 15 dias
- Não pagar no prazo legal (dois dias antes do início das férias)
- Esquecer médias de variáveis quando há salários diferentes ao longo do período
Detalhes ignorados custam caro.
Para evitar, eu sempre defendo o uso de sistemas automatizados de folha e integração contábil. Aqui na MCO Contábil, nossa equipe revisa todas essas situações e orienta empresas sobre como criar rotinas mais simples e seguras.
Conclusão: segurança no cálculo das férias é fundamental
Calcular corretamente as férias proporcionais faz diferença para a saúde financeira do negócio. Pequenos deslizes se acumulam e podem resultar em autuações, passivos trabalhistas e queda no clima organizacional. Ao longo dos anos, já vi empresas precisando rever rotinas inteiras porque erraram justamente no cálculo das férias.
Se deseja simplificar esse processo e garantir conformidade legal, convido você a entrar em contato com a MCO Contábil. Com tecnologia digital, atendimento consultivo e experiência de mercado, ajudamos sua empresa a evitar erros na folha, automatizar cálculos e manter o foco no crescimento. Venha conversar conosco e conheça como deixamos sua rotina contábil mais leve e segura!
Perguntas frequentes sobre férias proporcionais
O que são férias proporcionais?
Férias proporcionais são o direito do trabalhador de receber o valor referente aos meses de serviço já realizados, caso o ciclo de 12 meses não tenha sido completado ou o contrato encerre antes desse prazo.
Como calcular férias proporcionais em 2026?
O cálculo continua seguindo a CLT: some os meses completos trabalhados (mínimo de 15 dias por mês), calcule 1/12 avos por mês sobre o salário bruto, acrescente o 1/3 constitucional e desconte INSS e IRRF se for o caso. Se preferir, faça assim: salário base x (meses completos ÷ 12) + 1/3 constitucional.
Quem tem direito às férias proporcionais?
Todo trabalhador contratado sob regime CLT que não completa 12 meses ou tem o contrato rescindido antes de fechar um período aquisitivo. Isso vale também para contratos de experiência e determinadas situações em contratos temporários.
Férias proporcionais incluem adicional de 1/3?
Sim, a Constituição garante que todo pagamento de férias, inclusive proporcionais, deve ter acréscimo de 1/3 (um terço) do valor.
Quando devo receber férias proporcionais?
Na maioria dos casos, o pagamento ocorre no acerto rescisório, ou seja, na data da homologação da rescisão do contrato de trabalho. Em situações de férias fracionadas, o pagamento deve ser feito até dois dias antes do início do gozo do benefício.