A reforma tributária em discussão no Brasil promete transformar o jeito como empresas e pessoas encaram os impostos sobre consumo. Dois novos tributos vão mudar as bases do sistema: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). As alíquotas desses impostos já estão causando muito burburinho, seja entre empresários de pequenas e grandes empresas, seja entre profissionais que prestam serviços. E não sem motivo.
Entender as novas alíquotas pode fazer diferença no seu bolso.
Afinal, o que são CBS e IBS?
A CBS será um tributo federal, substituindo o PIS e a Cofins. O IBS será compartilhado entre estados e municípios, entrando no lugar de ICMS e ISS. Os dois vão incidir sobre praticamente todas as operações com bens e serviços. Apesar das semelhanças, existem diferenças importantes – e entender as regras pode evitar muita dor de cabeça.
Quais são as alíquotas previstas?
Muito se fala das alíquotas, mas, até a regulamentação final da reforma, estes valores podem sofrer ajustes. O Ministério da Fazenda publicou uma projeção que aponta uma alíquota total estimada de 27,97% somando CBS (8,8%) e IBS (17,7%), caso as propostas da Câmara dos Deputados prevaleçam. Mas calma lá, pois o texto da reforma define um limite legal para a soma das alíquotas: 26,5% segundo notícia da Câmara dos Deputados, e ainda conforme estimativa do Ministério da Fazenda.
O cálculo exato de cada componente vai depender das definições do Senado, que ainda serão votadas em resolução, provavelmente em 2025. Então, se você acha que pode planejar seu negócio agora como se já estivesse tudo definido, talvez seja preciso respirar e aguardar esses ajustes legislativos.
- CBS (federal): estimada em 8,8%.
- IBS (estadual/municipal): estimada em 17,7%.
- Limite legal: a soma não pode ultrapassar 26,5%.
Ainda existe a possibilidade de a alíquota padrão superar esses números, se as mudanças aprovadas na Câmara prevalecerem.
Competência para definir as alíquotas
A competência para definir a alíquota da CBS pertence à União. Já a do IBS é compartilhada entre estados e municípios, o que muda bastante a gestão tributária. Para o IBS, será criada uma “alíquota de referência”, definida pelo Senado, que estados e municípios podem adotar – caso não adotem, podem definir alíquotas próprias, mas qualquer alteração nelas só passa a valer após 90 dias. Essa referência facilita a atualização e evita surpresas bruscas para empresas e consumidores.
A regra é clara: mudanças de alíquota estadual e municipal levam 3 meses para valer.
Como ficam os benefícios e reduções?
Sim, a reforma traz benefícios fiscais. Produtos da cesta básica nacional terão alíquota zero; serviços de educação, saúde e alimentação pagarão só 40% da alíquota-padrão, ou seja, uma redução de 60% em relação à alíquota geral, como registra a Câmara dos Deputados. Dispositivos médicos, produtos de cuidados à saúde menstrual, transporte coletivo, itens de higiene para famílias de baixa renda, produtos agropecuários in natura, insumos do campo, produções culturais e atividades desportivas também terão alíquotas menores.
Além disso, bares, restaurantes e hotéis vão pagar apenas 60% da alíquota total do IBS e da CBS, e setores como parques de diversão e hotéis também entram nessa lista privilegiada, de acordo com esclarecimentos do Senado Federal.
- Cesta básica: 0% de alíquota
- Educação, saúde, alimentação fora do lar: 60% de desconto
- Transporte coletivo, dispositivos médicos, higiene, produções artísticas e culturais: 60% de desconto
- Hotéis, bares e restaurantes: 60% de desconto
Base de cálculo e regras unificadas
Uma novidade interessante: as regras de base de cálculo serão as mesmas para os dois tributos. Isso, em tese, traz clareza e um pouco de simplicidade para o dia a dia do contribuinte. Não há mais aquela confusão de regimes distintos para produtos similares, um velho problema para quem lida com contabilidade, como os profissionais da MCO Contábil já sabem bem de tantos clientes aflitos.
Tributação mais transparente… pelo menos, na teoria.
E as mudanças para o Simples Nacional?
Empresas optantes pelo Simples Nacional podem ficar tranquilas, ao menos por enquanto. Elas vão poder escolher se recolhem CBS e IBS separadamente, ou se mantêm as regras do seu regime. O ponto é: o impacto dessas escolhas vai variar conforme o perfil da empresa, localização e ramo de atividade, algo que vale muito a pena simular e discutir com seu contador de confiança.
Quando entram em vigor as novas alíquotas?
Ficou curioso com os prazos?
- 2026: período de teste, com alíquotas simbólicas de 0,9% (CBS) e 0,1% (IBS);
- 2027 em diante: cobrança plena da CBS, que substitui PIS e Cofins.
- Substituição plena do ICMS e ISS pelo IBS virá ao longo de 2029.
Portanto, as empresas têm um pouco mais de tempo para se adaptar. Mas será mesmo muito tempo?
Por que ajustar o planejamento agora?
Pode soar clichê, mas esperar demais pode custar caro. Com tantas mudanças tributárias em curso, quem deixar para analisar impactos lá em 2026 pode descobrir surpresas desagradáveis. Fazer simulações de cenários, olhar a carga tributária projetada e avaliar a inclusão ou exclusão de benefícios fiscais pode dar vantagem competitiva para quem se antecipa. Claro, nem tudo é definitivo: as alíquotas ainda podem ser alteradas, a depender dos debates no Senado. Mas entender desde já o possível, é meio caminho andado.
Na MCO Contábil, muitas empresas já estão calculando cenários para os próximos anos. Cada segmento é matizado pelos próprios detalhes: serviços, comércio, indústria, tecnologia. Se você nunca “simulou” sua carga tributária futura, agora é o momento ideal para testar, repensar e até negociar com fornecedores e clientes.
Conclusão
Em resumo, as alíquotas da CBS e do IBS representam um dos pontos centrais da reforma tributária. Mesmo com muitas regras e números ainda em debate, vale a pena já se acostumar com as estimativas e preparar seu planejamento. Imagine deixar para a última hora e ser pego de surpresa?
Não espere sinal verde para correr atrás do prejuízo.
Simular, planejar, comparar e até desafiar os números faz parte do jogo tributário. A MCO Contábil acompanha a tramitação da reforma e pode ajudar empresas de todos os portes e setores a compreender o que mudou e como agir desde já. Conheça melhor nossos serviços e garanta mais segurança e estratégia na sua gestão contábil. Antecipe-se: seu negócio agradece amanhã pelo cuidado de hoje.
Perguntas frequentes sobre as alíquotas da CBS e IBS
O que é a CBS e IBS?
A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) é um tributo federal que substituirá o PIS e a Cofins. O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) será estadual e municipal, no lugar do ICMS e ISS. Ambos fazem parte da reforma tributária e incidem sobre operações com bens e serviços em praticamente todos os segmentos econômicos.
Como calcular a alíquota da CBS?
Para calcular, basta aplicar a alíquota definida (estimada em 8,8%) sobre a base de cálculo da operação, ou seja, o valor da venda de bens ou serviços. Vale lembrar que existem benefícios fiscais, como alíquota zero para cesta básica e desconto de 60% para educação, saúde e outros setores, de acordo com a nova legislação.
Qual a diferença entre CBS e IBS?
A CBS é um imposto federal, enquanto o IBS é de competência estadual e municipal. Apesar de terem base de cálculo e regras muito semelhantes, cada um se destina a entes federativos diferentes e poderá ter sua alíquota ajustada conforme as necessidades de arrecadação da União, estados e municípios.
Quando as novas alíquotas entram em vigor?
As alíquotas-teste serão aplicadas em 2026 (0,9% para CBS, 0,1% para IBS). Em 2027, começa a cobrança plena da CBS, e o IBS será implementado gradativamente, substituindo totalmente ICMS e ISS ao longo de 2029.
Quem precisa pagar CBS e IBS?
Praticamente todas as empresas e profissionais que comercializam bens ou prestam serviços estarão sujeitos à CBS e ao IBS, salvo exceções previstas em lei. Empresas do Simples Nacional terão opções específicas previstas para o recolhimento desses impostos.